O Nome é o maior fator de identificação pessoal

O nome de uma pessoa carrega consigo muito mais do que um sentido jurídico, a ele se associam a sua história, seus atos, valores, família, sendo um importante fator de identificação pessoal.

“A maioria ignora o que não tem nome; e a maioria acredita na existência de tudo o que tem um nome.” – Paul Valéry

Cada nome costuma ser composto por pelo menos duas partes: prenome, é aquele que distingue o indivíduo dentro do seu núcleo familiar, e sobrenome ou nome de família, herdados do pai e da mãe, e que representam a família a que pertence o indivíduo.

Sob a ótica jurídica, o nome é um dos direitos de personalidade inseridos nos artigos 16 ao 19 do Código Civil, razão pela qual todos os seres humanos fazem jus a um nome que os identifica nos atos da vida civil, sendo-lhes um direito intrasferível e irrenunciável.

É muito importante registrar o nome próprio como marca

Todo indivíduo tem direito de utilizar livremente seu nome, porém, o seu uso comercial, requer algumas limitações, de modo a respeitar os limites concorrenciais e evitar confusões ou associações indevidas.

Esse entendimento encontra sentido ao observarmos que os nomes não são exclusivos, havendo diversos casos de pessoas com o mesmo nome civil que outras, os denominados nomes homônimos.

Logo, se duas pessoas com nomes homônimos e do mesmo setor de atuação resolvem utilizar seu nome como marca, tal coincidência poderia acarretar confusão no público-alvo que não saberia quando se trata de um ou outro.

Por essa razão, o uso do nome ou sobrenome como marca requer o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável por conceder ao titular a propriedade exclusiva sobre um nome.

Ao registrar um nome civil como marca, esse deixa de ser unicamente um direito de personalidade e a ele são conferidos direito de propriedade industrial, tornando-se um ativo passível, inclusive, de exclusividade, isto é, apenas quem registra primeiro obtém direito ao seu uso naquele setor de mercado.

Devido a essa mudança de paradigma, cada vez mais artistas e indivíduos renomados têm optado por registrar seu próprio nome como marca, atribuindo-lhe valor e propriedade.

No mundo da arquitetura e design, essa realidade se torna ainda mais intensa, já que cada arquiteto possui estilo e identidade próprios que naturalmente se integram ao seu nome.

A assinatura autoral de projetos, possibilita que arquitetos e designers, no geral, sejam conhecidos primordialmente por seus nomes e sobrenomes, o que acaba agregando um valor de mercado não apenas ao seu estúdio de arquitetura, caso haja, mas também ao próprio nome do profissional.

Por essa razão, cada vez mais arquitetos e designers têm registrado o seu próprio nome como marca. Seja em sua forma nominativa – apenas o nome – ou, mista – nome e imagem – através do uso da própria assinatura como elemento figurativo da sua marca.

Ícones da arquitetura moderna que têm seus nomes registrados como marca

SERGIO RODRIGUES[1]

Um expoente da arquitetura e design brasileiro e contemporâneo de Oscar Niemeyer, Sérgio é o pioneiro na criação de mobiliários que acompanham a inovação da arquitetura brasileira, tendo se consagrado como um dos maiores nomes do design de mobiliário nacional. Entre suas criações mais famosas está a poltrona Mole, um símbolo do design brasileiro.

Sérgio Rodrigues é titular de pelo menos cinco registros de marca no INPI, incluindo o registro do seu próprio nome civil como marca nominativa para os serviços de arquitetura e design (n. do registro: 915055953).

           

FERNANDA MARQUES[2]

Conceituada arquiteta com estilo limpo e contemporâneo associado a arte e design internacional. Fernanda é responsável pela criação de diversas peças de design, a exemplo dos famosos bancos Geomorph, e de diversos projetos arquitetônicos, como a Malibu Residence e as residências Tavarua e Eretz, tendo sido premiada diversas vezes, possuindo, inclusive, um IF Design Award, um dos mais importantes prêmios de design do mundo.

Fernanda também se preocupou em proteger seu nome e possui o seu registro no INPI (n. do registro: 900457279) em sua forma nominativa.

       

ARTHUR CASAS[3]

É considerado um dos maiores arquitetos brasileiros da atualidade e dirige o Studio Arthur Casas, que possui sede em São Paulo e Nova York. Casas foi fortemente influenciado pela Escola Paulista de Arquitetura e hoje desenvolve uma diversidade de projetos, desde o residencial até o institucional e comercial. Recentemente, o seu projeto residencial, ÍCARO Jardins do Graciosa, venceu o prêmio internacional Rethinking The Future.

O arquiteto é mais um dos expoentes da arquitetura que se preocupou em proteger seu nome como marca e conta com o registro do nome Arthur Casas como marca (n. do registro: 830408347), além de diversos outros registros para proteção da marca utilizada pelo seu estúdio de arquitetura.

Conclusão

Construir o seu estilo próprio no ramo do design e arquitetura e estabelecer a sua “marca pessoal” é tarefa árdua, que requer investimento de tempo e de dinheiro. Por essa razão, é essencial garantir e reforçar na mente do seu público a identidade por trás do serviço prestado.

Na sociedade atual, em que o nome representa bem mais do que apenas um simples fator de identificação, mas, que a ele se agregam valores, reputação, conhecimento e conduta, é essencial garantir que não haja confusão ou associação indevida.

Nesse sentido, proteger o próprio nome como marca além de possibilitar o seu uso comercial e a garantia de exclusividade desse uso em todo o território nacional reflete autoridade e profissionalismo, além de conferir valor de mercado ao nome.

 

[1] https://enciclopedia.itaucultural.org.br/pessoa230381/sergio-rodrigues https://sergiorodriguesatelier.com.brhttps://www.cbd.org.br/noticias/icone-do-design-brasileiro-a-poltrona-mole-de-sergio-rodrigues-completa-60-anos/

[2] https://www.fernandamarques.com.br/about https://archello.com/project/malibu-residence

[3] https://senplo.com.br/arthur-casas/