Na teoria, não resta dúvida que os trabalhadores que estão autorizados a circular por exercer atividade essencial estão mais sujeitos ao contágio do novo coronavírus. No entanto, não se pode descartar que no atual estágio da pandemia a contaminação pode se dar em qualquer ambiente.
Afinal, é possível caracterizar o COVID-19 como doença ocupacional?
Com a propagação do coronavírus (COVID-19) no Brasil, houve mudanças de rotinas nas atividades laborativas de muitos setores produtivos.
A Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, a chamada lei de liberdade econômica, tem por objetivo instituir garantias de livre mercado, trazendo mudanças relevantes na rotina de todo empresário, independente do seu porte econômico. Há quem diga que a MP 881/19, que deu origem à lei, implementaria uma minirreforma Trabalhista. Porém, o […]
Você tem interesse em contratar com a Administração Pública, mas tem receio de se frustrar porque dizem que se trata de jogo de cartas marcadas? Então, vamos te ajudar a saber o essencial para ter êxito nessa jornada.