O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do art. 1.238 do CC. Na prática, nos casos em que o Poder Público realiza obras no local ou tenha atribuído ao imóvel utilidade pública ou interesse social, sem o pagamento do preço correspondente ao bem, terá o particular o prazo de 10 anos para requerer judicialmente a justa indenização pelo imóvel. Após este prazo, o interessado perderá qualquer possibilidade de recebimento dos valores indenizatórios. Perderá, para sempre, o imóvel e o direito à indenização.
As doações são variadas, incluem-se valores em dinheiro, equipamentos, máscaras, alimentos, produtos de higiene pessoal, ou até mesmo serviços direcionados ao combate da pandemia. Contudo, um aspecto relevante tem passado despercebido por muitas empresas. A possibilidade de obter a isenção do ICMS quando a mercadoria for doada. Se você quiser saber os requisitos para o benefício fiscal, continue lendo.
O viés econômico desta crise se fundamenta na interrupção da circulação do dinheiro.Moeda estagnada não traz utilidade, e estanca a economia. De fato, se o lockdown horizontal se alongar, todas as empresas sofrerão os efeitos da crise. Alguns segmentos de mercado serão atingidos pesadamente, como os setores de bares e restaurantes, aviação e turismo. Se você é empresário e sofreu a redução do seu faturamento e está às voltas com pesadas obrigações de um negócio, leia esse artigo para saber quais as medidas tributárias lançadas pelo governo que você pode se valer para socorrer o seu negócio.