A transformação do marketing digital na era pós-LGPD representa desafios significativos e oportunidades para empresas e agências de marketing. A adaptação às normas de privacidade e proteção de dados, exigidas pela legislação, oferece um caminho estratégico para construir confiança e transparência com o público. É crucial entender as implicações da LGPD, que incluem o fortalecimento dos direitos dos titulares de dados e a necessidade de uma segurança rigorosa na proteção desses dados.
Construir o seu estilo próprio no ramo do design e arquitetura e estabelecer a sua “marca pessoal” é tarefa árdua, que requer investimento de tempo e de dinheiro. Assim, é essencial garantir e reforçar na mente do seu público a identidade do serviço prestado. O nome representa bem mais do que a um simples fator de identificação social, a ele se agregam valores, conduta e conhecimento. Por isso, é essencial garantir que não haja confusão ou associação indevida.Registrar o próprio nome como marca no INPI garante a exclusividade de uso em todo o território nacional e reflete autoridade e profissionalismo, além de conferir valor de mercado ao nome.
No caso do Clubhouse, um pedido de registro de marca foi depositado no INPI desde 28 de julho de 2020 e solicita a proteção do termo “clubhouse” na classe NCL (11) 09 que se refere a produtos, mais especificamente “aplicativos para serviços de rede social através da internet”. Esse pedido, no entanto, não pertence a Alpha Exploration Co., proprietária da rede social Clubhouse, mas sim ao empresário sueco e CEO da Clubhouse Ltda, Alexander Frederiksen. Será que a Alpha Exploration Co. terá um embate judicial pela frente ou fará um acordo milionário para o uso da marca? Para entender melhor, continue lendo o texto.
A Câmara do Deputados, em sessão dessa terça-feira (25), deliberou sobre a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, e aprovou a MP 959/2020, alterando novamente o prazo de vigência da LGPD. Conforme a votação na Câmara, a lei somente entraria em vigor em 31 de dezembro de 2020, ou […]
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei 13.709/18) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, nos meios digitais ou físicos. O diploma tem o intuito de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da […]