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No caso do Clubhouse, um pedido de registro de marca foi depositado no INPI desde 28 de julho de 2020 e solicita a proteção do termo “clubhouse” na classe NCL (11) 09 que se refere a produtos, mais especificamente “aplicativos para serviços de rede social através da internet”. Esse pedido, no entanto, não pertence a Alpha Exploration Co., proprietária da rede social Clubhouse, mas sim ao empresário sueco e CEO da Clubhouse Ltda, Alexander Frederiksen. Será que a Alpha Exploration Co. terá um embate judicial pela frente ou fará um acordo milionário para o uso da marca? Para entender melhor, continue lendo o texto.
A Câmara do Deputados, em sessão dessa terça-feira (25), deliberou sobre a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, e aprovou a MP 959/2020, alterando novamente o prazo de vigência da LGPD. Conforme a votação na Câmara, a lei somente entraria em vigor em 31 de dezembro de 2020, ou […]
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei 13.709/18) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, nos meios digitais ou físicos. O diploma tem o intuito de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da […]
O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do art. 1.238 do CC. Na prática, nos casos em que o Poder Público realiza obras no local ou tenha atribuído ao imóvel utilidade pública ou interesse social, sem o pagamento do preço correspondente ao bem, terá o particular o prazo de 10 anos para requerer judicialmente a justa indenização pelo imóvel. Após este prazo, o interessado perderá qualquer possibilidade de recebimento dos valores indenizatórios. Perderá, para sempre, o imóvel e o direito à indenização.
Se você pretende constituir uma sociedade ou já faz parte dela e quer saber quais os contratos essenciais para garantir segurança jurídica e prevenir os riscos de conflito com seu sócio, esse texto é pra você.
Por mais duro que seja o cenário, assim que a pandemia for contida, será iniciado o processo de recuperação da economia. E nesse contexto, alguns hábitos adquiridos durante o isolamento social não serão abandonados. Assim, o que se percebe é que o sistema de delivery permanecerá ainda mais fortalecido pelos novos hábitos mundiais.Logo, se você já tem um restaurante, bar ou lanchonete ou pretende montar um, além das questões operacionais e práticas, que são extremamente necessárias, enfatizamos a importância de conhecer as obrigações legais de se ter uma empresa. Esse conhecimento, certamente lhe poupará muitos problemas futuros e aumentará a sua chance de sucesso.
Na teoria, não resta dúvida que os trabalhadores que estão autorizados a circular por exercer atividade essencial estão mais sujeitos ao contágio do novo coronavírus. No entanto, não se pode descartar que no atual estágio da pandemia a contaminação pode se dar em qualquer ambiente.
Afinal, é possível caracterizar o COVID-19 como doença ocupacional?
Com a propagação do coronavírus (COVID-19) no Brasil, houve mudanças de rotinas nas atividades laborativas de muitos setores produtivos.
As doações são variadas, incluem-se valores em dinheiro, equipamentos, máscaras, alimentos, produtos de higiene pessoal, ou até mesmo serviços direcionados ao combate da pandemia. Contudo, um aspecto relevante tem passado despercebido por muitas empresas. A possibilidade de obter a isenção do ICMS quando a mercadoria for doada. Se você quiser saber os requisitos para o benefício fiscal, continue lendo.
Você é sócio de uma empresa ou administrador? Sabe quais são as funções, direitos e deveres de cada um desses agentes? Se é administrador, já prestou contas da sua gestão? Sabe o procedimento e como vai realizá-lo em tempos de isolamento social? Se você respondeu sim a primeira pergunta e não para pelo menos uma das demais, então, esse texto é pra você. Continue lendo.