Construir o seu estilo próprio no ramo do design e arquitetura e estabelecer a sua “marca pessoal” é tarefa árdua, que requer investimento de tempo e de dinheiro. Assim, é essencial garantir e reforçar na mente do seu público a identidade do serviço prestado. O nome representa bem mais do que a um simples fator de identificação social, a ele se agregam valores, conduta e conhecimento. Por isso, é essencial garantir que não haja confusão ou associação indevida.Registrar o próprio nome como marca no INPI garante a exclusividade de uso em todo o território nacional e reflete autoridade e profissionalismo, além de conferir valor de mercado ao nome.
No caso do Clubhouse, um pedido de registro de marca foi depositado no INPI desde 28 de julho de 2020 e solicita a proteção do termo “clubhouse” na classe NCL (11) 09 que se refere a produtos, mais especificamente “aplicativos para serviços de rede social através da internet”. Esse pedido, no entanto, não pertence a Alpha Exploration Co., proprietária da rede social Clubhouse, mas sim ao empresário sueco e CEO da Clubhouse Ltda, Alexander Frederiksen. Será que a Alpha Exploration Co. terá um embate judicial pela frente ou fará um acordo milionário para o uso da marca? Para entender melhor, continue lendo o texto.