Nos últimos dias, não se fala em outra coisa: a ascensão meteórica de mais uma rede social.
A febre do momento é o aplicativo Clubhouse. Este que surgiu em 2020, só se popularizou no último fim de semana, quando o famoso fundador da Tesla, Elon Musk, compartilhou o aplicativo para todos os seus milhões de seguidores no Twitter.
A partir de então, a rede social que já conta com a participação de Mark Zuckerberg, Oprah Winfrey e outros participantes ilustres, disparou rapidamente e conquistou o público, tendo, inclusive, figurado entre os assuntos mais comentados do Twitter na última segunda-feira (08).
A proposta do aplicativo é garantir uma nova forma de interação entre os seus usuários. Em vez de compartilhamento de fotos, vídeos e textos, como no caso dos concorrentes, Facebook, Instagram e Twitter, o Clubhouse proporciona uma experiência completamente baseada em conversas por áudios. O usuário pode escolher entre uma variedade de salas de bate-papo e participar de debates diversos.
O aplicativo ainda inova por trazer exclusividade aos adeptos. Para participar você precisar usar um Iphone e receber o convite de alguém. É o gatilho da escassez.
A exclusividade aliada à novidade proporcionou um súbito crescimento nas buscas pela mais nova rede social que, apenas no Brasil, teve o interesse pelo seu aplicativo aumentado em 100 vezes, no comparativo com os últimos seis meses, desbancando, até mesmo, o Tik Tok.
Ocorre que, apesar do sucesso inegável do Clubhouse, aparentemente, os seus desenvolvedores não estavam preparados para as repercussões jurídicas decorrentes do crescimento vertiginoso da nova rede social, principalmente, no que se refere a proteção de um dos principais ativos de qualquer negócio: a marca.
A marca é o sinal que distingue um produto ou serviço de outros idênticos, semelhantes ou afins, visando impedir que o público-alvo seja levado a confusão ou associação indevida.
Para que um sinal possa figurar como marca é necessário que cumpra os requisitos legais e seja registrado no órgão competente.
No Brasil, o órgão responsável pelo registro de marcas é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, ao qual compete receber, analisar e conceder os registros de todas as marcas nacionais ou internacionais com atuação no território brasileiro.
Assim, todo negócio em funcionamento no Brasil, para que possa obter a proteção da sua marca no país, precisa ter o seu sinal distintivo registrado no INPI. Desse modo, o titular adquire a exclusividade de uso da marca, podendo, ainda, impedir o uso indevido por terceiros.
No caso do Clubhouse, um pedido de registro de marca foi depositado no INPI desde 28 de julho de 2020 e solicita a proteção do termo “clubhouse” na classe NCL (11) 09 que se refere a produtos, mais especificamente “aplicativos para serviços de rede social através da internet”.
Esse pedido, no entanto, não pertence a Alpha Exploration Co., proprietária da rede social Clubhouse, mas sim ao empresário sueco e CEO da Clubhouse Ltda, Alexander Frederiksen.
Ou seja, o aplicativo que está conquistando milhões de adeptos em poucos dias simplesmente ainda não possui sua marca registrada no Brasil, e, caso deseje registrá-la, parece que terá como empecilho o pedido de Frederiksen, já que o INPI adota como regra o princípio da anterioridade, ou, em outros termos, garante o registro a quem realiza o pedido primeiro.
Muito embora, a expressão “clubhouse” ainda não esteja registrada no Brasil, o pedido protocolado no INPI, confere ao seu titular a expectativa de direito sobre o nome, e, caso deferido, lhe garantirá a exclusividade do uso em todo o território nacional, com direito, inclusive, a oposição frente a terceiros que a utilizem indevidamente.
Ainda não é possível dizer com certeza se essa disputa resultará em uma batalha judicial dispendiosa ou em um acordo milionário para o licenciamento da marca, mas é possível afirmar que essa disputa possui potencial para acarretar uma série de consequências jurídicas desagradáveis para o bom momento da mais jovem rede social.
Desse cenário, é possível extrair pelo menos três lições importantes. Anotem:
- Iniciar o processo de registro de marca deve ser o primeiro passo de qualquer negócio. Não é vantajoso para nenhum empreendimento construir uma ideia, conquistar um público e depois perder justamente o que o distingue. O nome é algo que você espera nunca ter que mudar.
- O registro de marca deve fazer parte do planejamento de todo empreendimento, independente do porte, não é possível prever quando o negócio irá decolar, e, se preparar no último minuto pode gerar consequências irreversíveis.
- A marca é um dos principais ativos de uma empresa, ela é quem dita como o negócio será reconhecido pelo seu público-alvo, e, ninguém é reconhecido por mais do mesmo. Por isso, antes de lançar um nome para distinguir um produto ou serviço, o recomendável é que faça uma busca acurada e profunda entre as marcas já registradas para garantir a novidade da expressão e a sua exclusividade.