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O viés econômico desta crise se fundamenta na interrupção da circulação do dinheiro. Afinal, a função do dinheiro é circular, gerando riqueza e desenvolvimento. Moeda estagnada não traz utilidade, e estanca a economia.

De fato, se o lockdown horizontal se alongar, todas as empresas sofrerão os efeitos da crise. Alguns segmentos de mercado serão atingidos pesadamente, como os setores de bares e restaurantes, aviação e turismo.

Com o menor faturamento, o empresário se verá diante de alternativas para pagamento das despesas correntes – usualmente salários, empréstimos em geral, fornecedores e tributos – tendo que adiar aquelas que considerar menos importantes ou menos arriscadas para a continuidade da atividade empresarial.

De todo modo, no cenário caótico instalado, é papel fundamental do Governo manter a economia girando. Por isso, a adoção de medidas tributárias que visam reduzir ou postergar obrigações tributárias são fundamentais para minimizar os impactos da crise. Vejamos, então, quais as medidas tributárias você pode tomar:

Prorrogar o pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional

Os contribuintes enquadrados no regime simplificado terão uma suspensão de 06 (seis) meses para o pagamento dos tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, COFINS e CPP). Contudo, deverão pagar em guia avulsa os tributos estaduais e municipais, ICMS e ISS, respectivamente, já que estados e municípios não aderiram, pelo menos por enquanto, à medida do Ministério da Economia.

A medida é tecnicamente conhecida como “moratória”, prevista no art. 151, I do CTN.

Importante perceber que nos meses de outubro, novembro, e dezembro, o contribuinte deverá pagar duas guias, o que de fato irá sobrecarregar as despesas correntes nesse período. Motivo pelo qual muitos criticaram a medida, já que não se sabe se as empresas terão boa recuperação até lá.

De todo modo, a prorrogação beneficiará cerca de 4,9 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional, bem como 9,8 milhões de microempreendedores individuais (MEI), segundo dados do SEBRAE.

Acreditamos, contudo, que apenas essa medida não será suficiente para manter a economia girando. Outras medidas deverão ser implementadas, como o perdão tributário, a isenção ou redução de alíquotas principalmente àqueles setores mais afetados.

Proceder a transações tributária de débitos inscritos em Dívida Ativa da União em condições vantajosas

Empresas com dívidas federais poderão fazer acordo com a união em condições vantajosas, como a suspensão do pagamento da primeira parcela e parcelamentos mais longos.

Para as empresas em débito com o Fisco Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN estipulou na Portaria nº 7820 de 18/03/2020 regras especiais para transação tributária, que consiste em se estabelecer um acordo para pagamento de um crédito fiscal.

A medida tem como objetivo declarado viabilizar a superação da situação de crise econômica dos devedores inscritos em dívida ativa da União, em função dos efeitos do COVID-19.

A transação tributária estabelece a possibilidade de parcelamentos, e diferimento no pagamento da primeira parcela, em condições, portanto, muito benéficas aos contribuintes devedores.

O contribuinte interessado deverá acessar a plataforma REGULARIZE no endereço eletrônico seguinte: www.regularize.pgfn.gov.br . Todas as regras estão dispostas em detalhes na referida Portaria.

 

Suspender o recolhimento do FGTS

O art. 19 da MP 927/2020 concedeu a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores.

O art. 19 da MP 927/2020 concedeu a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, bem como a possibilidade de parcelamento, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

Poderão adotar essa medida todas as empresas independentemente de quantidade de funcionários, do regime tributário, da natureza jurídica ou ramo de atividade econômica ou mesmo de adesão prévia.

A presente medida, de caráter tributário e trabalhista, mostra-se essencial para dar fôlego às empresas nesse período de crise.

Reduzir em 50% as contribuições do “Sistema S” por 3 meses (Sesc, Sesi, Senac, Senais)

O Ministério da Economia anunciou o corte de 50% das contribuições para o sistema S, a fim de aliviar a folha de pagamento de diversos setores empresariais.

A alíquota destas contribuições varia de 0,2% a 2,5% sobre o montante da remuneração paga aos empregados.

Essas entidades de direito privado sem fins lucrativos, também chamadas de serviços sociais autônomos, foram criadas para qualificar trabalhadores da indústria (Sesi e Senai) e do comércio (Sesc e Senac), de modo a oferecer-lhes atividades de educação e cultura.

Fato é que o impacto previsto em perda de recursos pelo Sistema S deverá atingir cerca de R$ 2,2 bilhões. É mais uma medida para fomentar as empresas, garantindo sua perpetuidade e a manutenção de empregos.

Não ser cobrado por 90 dias pela PGFN, com facilitação na negociação de dívidas.

Outra medida tributária salutar nesse tempo de crise foi estabelecida pela Portaria nº 543 da Receita Federal, que suspendeu pelo prazo de 90 dias atos de cobrança tributária, tais como execuções fiscais, protestos e envio de cartas de cobrança, notificação de lançamento da malha fina à pessoa física, exclusão de parcelamento por inadimplemento etc. A Receita ainda estabelece que a suspensão poderá ser prorrogada, enquanto perdurar o estado de emergência decorrente da pandemia do COVID-19.

Ter prorrogada a validade das certidões fiscais em âmbito federal.

O Ministério da Economia e a Secretaria Especial da Receita Federal editaram a Portaria Conjunta nº 555, de 23 de março de 2020, que prorroga, por 90 (noventa) dias a validade das Certidões Negativas de Débito e Positivas com Efeitos de Negativa, ambas de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, CND e CPEND, respectivamente. Obviamente, por se tratar de prorrogação, apenas aquelas certidões válidas até o dia 24/03/2020, data da publicação da Portaria, é que serão contempladas com esta medida tributária.

 

Perguntas e Respostas

1. Li a notícia anteriormente e pensei que poderia deixar de pagar o DAS do Simples Nacional com vencimento em 20 de março. Acabei não pagando. O que devo fazer?

O diferimento do Simples Nacional só é válido a partir do DAS com vencimento em 20 de abril, relativo ao mês de março. Por isso, o melhor a fazer é pagar imediatamente o DAS vencido, com o acréscimo de juros e multa. Caso o atraso se arraste por vários meses, a multa poderá ser aumentada até o limite de 20%, sendo de 2% a cada mês de atraso. Além disso, se deixar o tempo passar com o débito em aberto, correrá o risco de receber da Receita Federal um Ato Declaratório Executivo (ADE) comunicando a  exclusão da empresa do regime Simples Nacional, medida que terá efeito no dia 1º de janeiro do ano seguinte. Acesse o  site do Simples Nacional com um certificado digital ou código de acesso, e escolha a opção PGDAS-D e DEFIS. Em seguida, emita o DAS Simples Nacional / 2ª Via Boleto Atualizado para receber a guia com os valores devidos. O arquivo com a segunda via do DAS é gerado com o valor atualizado de acordo com juros e multa pelo atraso. Imprima o boleto  e efetue o pagamento.

2. No mês de abril, posso deixar de pagar a guia do DAS do Simples Nacional?

Na verdade, apenas os tributos federais no âmbito do Simples Nacional foram contemplados no diferimento: IRPJ, IPI, CSLL, PIS, COFINS e CPP. Logo, a empresa deve emitir e pagar até o dia 20 de abril uma guia avulsa dos tributos estaduais e municipais, que, até o momento, não aderiram a esta medida fiscal.

3. Sou MEI, enquadrado no Simples Nacional. Esse diferimento do Simples Nacional também me beneficia?

Sim, todas as empresas enquadradas no Simples Nacional, inclusive o MEI -Microempreendedor Individual.

4. Tenho duas empresas, sendo uma no Lucro Presumido, e outra no Lucro Real. O Governo já editou alguma medida fiscal para suspender o pagamento dos tributos?

Não, ao menos por enquanto. O Governo ainda estuda medidas de remissão (perdão tributária) ou moratória (suspensão) dos tributos para muitas empresas e segmentos empresariais mais afetados pela crise. Muitas entidades empresariais têm pressionado o Governo para que medidas tributárias sejam implementadas para desafogar a tributação, principalmente aquela incidente sobre a folha de pagamento, de modo a permitir que empresas não entrem em falência, garantindo a manutenção dos empregos. Em verdade, essa moratória concedida às empresas optantes pelos Simples Nacional deveria ser estendida às demais empresas. Afinal, a pandemia acarretará dificuldades para todos, com a queda generalizada do consumo. As grandes corporações também sofrerão esses efeitos. Por isso, defendemos que as empresas do Simples Nacional deveriam ser ou remidas (perdoadas) de seus tributos, ou concedidas a elas parcelamentos futuros destes tributos, sem juros ou multa; e as grandes empresas receber moratória e parcelamentos.

5. Minha empresa passa por grave crise financeira. Falta caixa para arcar com as despesas mais básicas, tais como o salário dos empregados e os pagamentos aos fornecedores. Para piorar, tenho parcelamento fiscal e dívidas tributárias federais, as quais estou com receio de ser cobrado. O que fazer?

Esse cenário descrito na pergunta é a realidade de grande parte das empresas no momento da crise atual instalada pela pandemia. Quanto ao parcelamento e as dívidas tributárias federais, foram editadas medidas que suspendem a exclusão do parcelamento pelo inadimplemento, e a cobrança dessas dívidas. Logo, entendemos que dentre as alternativas de inadimplência, por ora, as de natureza tributária gerariam menor risco para a empresa. Em relação aos fornecedores, a negociação dos contratos de forma transparente é a medida mais salutar para o momento. O aspecto trabalhista é o mais delicado. Bem por isso, preparamos um guia trabalhista expondo as principais medidas adotadas pelo Governo, revelando um cenário de possibilidades para o empresário.

6. Minha construtora tem contratos com o Poder Público e
participamos semanalmente de licitações. O problema é que com toda essa crise instalada, deixamos de pagar um parcelamento de débito federal. A nossa CPEND –Certidão Positiva com Efeito de Negativa vencerá no final de março. O que posso fazer para não ser prejudicado?

Foi pensando exatamente em possíveis inadimplementos tributários no decorrer da crise, que o Governo editou a Portaria Conjunta n. 555, publicada em 24 de março de 2020, que prorroga o prazo de validade das certidões em âmbito federal. Portanto, a sua empresa pode solicitar a prorrogação da CPEND na forma estabelecia na referida Portaria. Desse modo, você poderá participar de licitações e receber os pagamentos das medições dos contratos em curso, sem preocupações. Diante de eventual exclusão na habilitação jurídica em processos licitatórios, por não reconheceram a validade da certidão prorrogada, cabível a impetração de mandado de segurança para resguardar o direito líquido e certo da sua empresa.