A Câmara do Deputados, em sessão dessa terça-feira (25), deliberou sobre a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD,  e aprovou a MP 959/2020, alterando novamente o prazo de vigência da LGPD.

Conforme a votação na Câmara, a lei somente entraria em vigor em 31 de dezembro de 2020, ou seja, após o fim do estado de calamidade pública decretado pelo Congresso Nacional em março deste ano.

No entanto, cumprindo os trâmites legais de uma Medida Provisória, era necessário a aprovação das duas casas do Congresso Nacional para que a MP 959/2020 fosse convertida em Projeto de Lei e encaminhada para sanção presidencial.

Reviravolta: questão de ordem!

Assim, ontem (26), em seu último dia antes de caducar, a MP 959/2020 foi apreciada pelo Senado Federal.

No início da sessão, o relator da matéria, Senador Eduardo Gomes, se manifestou favorável a prorrogação para o dia 31 de dezembro de 2020, conforme proposto pela Câmara dos Deputados.

Entretanto, foi formulada questão de ordem, pelo Senador Eduardo Braga, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, na qual alegou-se que a vigência da LGPD já havia sido decidida pelo Congresso Nacional no escopo do PL 1179/20 que foi convertido na Lei 14.010/2020, a qual, dentre outras medidas, prorrogou o prazo das sanções previstas na LGPD para 01 de agosto de 2021.

A questão de ordem foi apreciada, e a presidência do Senado decidiu pela prejudicialidade do art. 4º da MP 959/20, o qual prorrogava o prazo de vigência da LGPD para 31 de dezembro de 2020.

A prejudicialidade é o processo pelo qual uma proposição é considerada prejudicada em virtude do seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação.

Assim, tendo em vista, que, na votação do PL 1179/20, o Senado já havia decidido por manter a vigência da LGPD para agosto de 2020, prorrogando apenas o prazo de suas sanções, entendeu-se que não haveria razões para que o Senado deliberasse duas vezes em um curto espaço de tempo sobre a mesma matéria de forma distinta.

Nesses termos, a MP 959/20 foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão 34/2020 com emenda de redação que suprimiu a prorrogação do prazo de vigência da LGPD.

Quando a LGPD entra em vigor?

Após a decisão, levantou-se o posicionamento de que a LGPD já estaria em vigor a partir de hoje (27). Contudo, ontem (26), após a votação, o Senado emitiu nota de esclarecimento informando que a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após a sanção ou veto presidencial do Projeto de Lei de Conversão 34/2020.

Tal medida se dá em vista do previsto no §12º do art. 62 da Constituição Federal, o qual dispõe que uma vez aprovado o Projeto de Lei de Conversão que altere o texto original de Medida Provisória, essa se manterá em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto de lei.

Nesse cenário, portanto, a LGPD entrará em vigor apenas após a sanção ou veto do Presidente da República ao Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional, o que poderá ocorrer em um prazo de até 15 dias úteis.

Isso quer dizer, que a redação do art. 65 da LGPD voltará a sua forma prevista pela Lei 13.853/19, a qual dispôs a entrada em vigor da LGPD no prazo de 24 meses após a sua publicação, que se deu em 14 de agosto de 2018.

As sanções aplicáveis pela ANDP foram prorrogadas para 01 de agosto de 2021. Quer dizer, então, que não haverá qualquer penalidade antes disso?

Necessário esclarecer, ainda, que, apesar de as sanções aplicáveis pela ANPD terem sido prorrogadas, nos termos da Lei 14.010/2020, para o dia 01 de agosto de 2021, isso não significa que as empresas que descumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados não estarão sujeitas a outras sanções.

A vigência da LGPD impõe a entrada em vigor, dentre outras medidas, dos direitos dos titulares, principalmente quanto ao acesso, retificação e eliminação de dados, os quais deverão ser respeitados pelas empresas, sob pena de incidir em um contencioso digital ou em aplicação de multa pelos órgãos de defesa do consumidor ou Ministério Público.

Nesse sentido, é primordial que as empresas que não começaram, ou ainda não completaram, o seu processo de adequação, retomem as atividades com urgência, de forma a mitigar os riscos e evitar demandas judiciais que possam gerar sério prejuízos ao caixa das empresas.

Além disso, uma das grandes preocupações que ainda rodeia o cenário da proteção de dados pessoais no Brasil é a de que a LGPD inicie a sua vigência sem a instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, o que inviabilizaria o devido funcionamento da lei.

Publicado Decreto que aprova estrutura da ANPD

Antevendo-se a essa preocupação, a Presidência da República publicou hoje (27) o Decreto 10.474 que aprova a estrutura regimental e o quadro de cargos em comissão e funções de confiança da ANPD. O decreto, no entanto, só entrará em vigor a partir da nomeação do Diretor-Presidente da ANPD no Diário Oficial da União.

Tal medida ainda não impõe o cenário ideal para entrada em vigor da LGPD, visto que, muito embora a Presidência já tenha acenado para a instalação da ANPD nos próximos dias, a Autoridade não se encontra em pleno funcionamento, o que pode prejudicar a efetiva aplicação da lei.

É importante destacar que são competências da ANPD, além de outras, zelar pela proteção de dados pessoais, promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados, editar regulamentos e procedimentos, bem como fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados pessoais em desconformidade com a legislação.

Nesse sentido, a expectativa é de que nos próximos dias o Poder Executivo constitua a ANPD e conceda as bases para o efetivo funcionamento da LGPD.

Apesar das diversas incertezas que ainda rodeiam a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, não existem mais dúvidas de que a sua entrada em vigor se dará em alguns dias, e, portanto, as empresas devem estar preparadas.

A LGPD exige um processo de aculturamento das empresas, o qual de modo nenhum será rápido. Por essa razão, reforça-se a necessidade de as empresas darem a largada em seus programas de adequação e se moldarem a essa nova realidade de proteção de dados pessoais no Brasil e no mundo.