30 out 2023

Durante décadas, o Brasil proibiu  jogos de azar. Apenas loterias estatais e apostas em corridas de cavalos tinham permissão. Porém, a Lei nº 13.756/2018 mudou esse cenário ao legalizar as apostas esportivas de quota-fixa.

Com a nova lei, o setor privado pode animar o mercado de apostas em ambiente concorrencial. Esse passo pode trazer investidores estrangeiros, criar empregos e aumentar a arrecadação de impostos. Mas para que esses benefícios se concretizem, a regulamentação precisa ser eficiente e alinhada aos padrões internacionais.

A Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia (SECAP) assumiu a missão. Já realizou três consultas públicas para coletar opiniões e sugestões sobre o assunto.

Regulamentação em Detalhes

Com o panorama jurídico estabelecido, o Ministério da Fazenda delineou as condições gerais para a exploração comercial das apostas esportivas de quota fixa. Esta portaria, tornada pública na sexta-feira (27), estabelece diretrizes claras para empresas, apostadores e o mercado em seu conjunto.

As diretrizes indicam que tanto empresas nacionais quanto estrangeiras, desde que estabelecidas no Brasil e em conformidade com as leis setoriais, podem entrar na concorrência desse mercado. Exige-se que estas empresas sejam legalmente constituídas, tendo como foco principal a exploração de apostas de quota fixa. Adicionalmente, devem estar em conformidade com as obrigações fiscais e trabalhistas.

Outros requisitos incluem comprovação de qualificação financeira, indicando a origem dos recursos, e qualificação técnica, necessitando que a plataforma de apostas esportivas seja certificada pelo Ministério da Fazenda.

A porta de entrada para o mundo das “bets”

Para ingressar neste novo mercado, as empresas, nacionais ou estrangeiras, precisam estar estabelecidas em território nacional e cumprir várias exigências. Elas devem ser juridicamente constituídas com o principal objetivo de explorar apostas de quota fixa, estar regularizadas fiscal e trabalhistamente, e apresentar uma plataforma de apostas esportivas certificada pelo Ministério da Fazenda. A origem dos recursos utilizados na operação e a integridade técnica da plataforma são pontos fundamentais.

Atendimento ao Cliente: um diferencial

Todas as empresas que entrarem nesse mercado terão que oferecer um serviço de atendimento gratuito, disponível 24 horas por dia, seja por telefone ou internet. E mais: o atendimento deve ser em português e sediado no Brasil. Isso mostra a importância de manter o apostador informado e seguro durante todo o processo

Segurança e Transparência

Essa recente portaria também impõe às empresas políticas rígidas de prevenção à manipulação de resultados, lavagem de dinheiro e outros delitos graves. Todos os envolvidos, sejam acionistas, dirigentes ou integrantes dos quadros societários, precisam comprovar idoneidade. E mais: o direito do apostador é garantido com o acesso claro aos critérios das apostas e premiações. Além disso, a proteção de dados está em conformidade com a Lei de Proteção de Dados Pessoais, assegurando a privacidade de todos os participantes.

Prevenindo Excessos

O novo regulamento traz consigo um olhar atento à responsabilidade social. Medidas para prevenir vício em apostas e endividamento foram estabelecidas. E para garantir a proteção a públicos vulneráveis, a identificação dos apostadores, incluindo dados como Registro Geral e CPF, é mandatória, proibindo menores de 18 anos de participar.

Em Resumo

Este é um momento marcante para o setor de apostas esportivas no Brasil. Com regras claras e estruturadas, abre-se um campo fértil para negócios, empregos e, claro, muita diversão para os apostadores. A Portaria já está em vigor, refletindo a urgência e o compromisso do Ministério da Fazenda em proporcionar um ambiente de apostas seguro e transparente.

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