O artigo analisa o “Bem de Família” no Brasil, destacando a Lei nº 8.009/1990, que protege a moradia familiar de dívidas. Discute-se a diferença entre o bem de família legal (proteção automática da residência principal) e o convencional (proteção voluntária pelo proprietário), além das exceções à proteção. Enfatiza-se a importância da segurança residencial e a necessidade de assessoria jurídica para proteção patrimonial e planejamento sucessório.